
O médico psiquiatra e mestre em filosofia Luis Carlos Restrepo, autor de O direito à ternura fez uma obra original, extremamente pertinente e que é também uma profissão de fé.
Sob luz da teologia, da pedagogia, da filosofia e contrapondo de maneira enfática o racionalismo, Restrepo propõe um novo Homem, uma nova sociedade, a partir de um sentimento genuinamente humano que é a ternura.
Questionador quanto aos resultados produzidos por uma ciência clássica e acadêmica que não leva em conta as necessidades de conhecimento, motivadas pelo mais diversos sentimentos, O direito à ternura é uma viagem por lugares do corpo e da mente, pouco explorados no mundo acadêmico, Restrepo nos induz a “saber da ternura, tatear o universo político a partir da emoção”, é essa a premissa que norteia os caminhos alicerçados pela cognição. Nossos sentidos têm papel fundamental na interpretação do entorno e na assimilação e produção de conhecimento.
Como este “projeto de humanidade” do qual somos integrantes e agentes, historicamente, se pautou por uma pedagogia da guerra, desde a convivência familiar, onde se apresentam as primeiras “regras do bem viver” e onde se erguem também as primeiras barreiras, limitadores das emoções, com a imposição de um conceito de ordem e adestramento chamado também de disciplina mas que na verdade não passam de agentes opressores ao desenvolvimento do apelo humano e humanístico, ou seja, um conceito de educação guerreira que visa triturar os sentimentos. Nesse sentido o autor nos propõe a formação de uma sociedade da ternura.
O afeto é primal e primário na nossa formação, portanto não pode ser deixado de lado, ao citar Fernando Pessoa “Sentir é distrair-se”, o autor eleva aquela fração de segundo que constitui um impulso de sentimento que provoca curiosidade ou revelação, ou entendimento, a um momento êxtase. Sentir, de forma ampla, profunda, sentir com o corpo, com a mente, de forma consciente é um ato de contracultura e traduz um novo significado a idéia de viver e de conviver.
O excesso de razão vem deformando a sociedade ocidental onde a objetividade racionalista não responde mais às perguntas do Homem contemporâneo, “A imagem de mundo será lapidada pela indução”, ou seja, o juízo de percepção, transforma conceitos e elabora novas concepções até mesmo sobre os aspectos mais ortodoxos da ciência. O sentimento é “a matriz afetiva para obter ou alcança conhecimento.
Nesse sentido a ternura é também agente transformador e colocado como “apelo ético aos que têm poder”, uma vez que os poderosos, ricos e assoberbados homens, devem ter sua frieza anulada a partir da prática da ternura, a qual pode e deve levar ao nascimento de um mundo pautado em novos valores e não mais com ênfase na questão mercadológica.
A leitura de O direito à ternura foi um exercício de identificação com cada parágrafo, com cada capítulo.
A evocação subliminar ou quase escondida que o autor faz do respeito entre as pessoas e ao planeta como um todo só reafirma a necessidade da formação de um novo Homem, de um Homo-fraternalis, talvez uma nova espécie voltada para a paz, harmonia com o meio ambiente e gerador de uma sociedade pautada em valores mais verdadeiros e transformadores, capaz de produzir um corpo saudável a partir das experiências do sentir, e da pratica das emoções como propulsora de saúde e bem estar pessoal e comunitário. Talvez estejamos na transição entre a sociedade de mercado para a sociedade do afeto. Mas pelo que o ser humano apresenta no momento, a fase de transição ainda vai durar muitos e muitos séculos.
Cabe a nós, antecipar e concretizar essa etapa.
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